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Embarque:

Não há cota para embarque no Brasil, mas as compras realizadas aqui estão inclusas dentro da cota do exterior, de US$ 500,00, e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. Por isso, é o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas fotográficas a filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro, de acordo com as especificações de cada país.

Desembarque:

As cotas existentes são para as lojas de desembarque, permitido a US$ 500,00 por passageiro, e deve ser utilizada uma única nota de venda.

Além do valor determinado, existem limites para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:

  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida;
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades);
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
  • 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
  • 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos);
  • 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
  • Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.

Normas da Receita Federal

O viajante procedente do exterior, que ingressar no País por via aérea, estará isento dos impostos relativos a:

  • Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
  • Livros e periódicos;
  • Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00;
  • Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.

Bens a declarar

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$ 500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.

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